TSTAg-AIRR 1001081-96.2021.5.02.0018
Competência da justiça do trabalho: por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou a questão relativa à competência material da Justiça do Trabalho para julgamento da causa, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Diante da ausência de prequestionamento da matéria, revela-se inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator