TSTEDCiv-AIRR 100247-14.2021.5.01.0482
Responsabilidade subsidiária: omissão e obscuridade não configuradas
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão e obscuridade não configuradas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 Esta 2ª Turma não conheceu do agravo de instrumento, por falta de dialeticidade entre a decisão agravada e as razões apresentadas, incidindo o disposto no art. 422, I do TST. 2 - A segunda reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão e de obscuridade. Afirma que o órgão julgador não se manifestou sobre todos os fundamentos trazidos em seu recurso. Alega que demonstrou divergência jurisprudencial a respeito do tema da responsabilidade subsidiária e o reconhecimento da aplicação do art. 71 da Lei 8.666/93, bem como quanto ao ônus da prova. 3 - Esta Turma deixou certo, no acórdão embargado, que a reclamada não havia impugnado especificamente o fundamento utilizado para a negativa do seguimento do recurso de revista, qual seja a incidência da Súmula 126 do TST. Por esse motivo, verificou a incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST, diante da falta da necessária dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante em seu recurso. Assim, claro está que não há omissão ou nem obscuridade no julgado combatido. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária