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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010262-35.2021.5.15.0097

Óbice da súmula nº 218 do TST: iRR 31

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. IRR 31. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONTRADIÇÃO CONSTATADA CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição no julgado embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para sanar contradição, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pela Reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para sanar contradição, mas sem alteração do julgado. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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