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Jurisprudências

TSTAIRR 1257-59.2018.5.08.0106

Julgamento extra petita: horas extras

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, "C", DA CLT – ASSALTO. ATIVIDADE BANCÁRIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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