TSTAIRR 1257-59.2018.5.08.0106
Julgamento extra petita: horas extras
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento extra petita
- Horas extras
- Base de cálculo
- Assalto
- Atividade bancária
- Danos morais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – JULGAMENTO EXTRA PETITA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ART. 896, "C", DA CLT – ASSALTO. ATIVIDADE BANCÁRIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita