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Jurisprudências

TSTRR 0020321-71.2024.5.04.0004

Responsabilidade solidária/subsidiária da administração pública

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade solidária/subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela 2ª ré para afastar a responsabilidade solidária da Administração Pública. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que “[...] a reclamante não apresentou prova documental apta a demonstrar conduta culposa da Fundação Pública. Tampouco houve produção de prova oral.” E Concluiu que “a reclamante não se desobrigou de seu encargo probatório, de acordo com o Tema 1118 da repercussão geral, de modo que deve ser afastada a responsabilidade solidária da segunda reclamada.”. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a responsabilidade solidária/subsidiária da administração pública, por não ter a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e o ente público, proferiu decisão consonante com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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