STJAgInt no REsp 2.259.267
Incompetência absoluta: sentença transitada em julgado
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incompetência absoluta
- Sentença transitada em julgado
- Fase de cumprimento
- Impossibilidade de alegar incompetência absoluta
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
1. Ação de cumprimento de sentença.
2. A incompetência absoluta do juízo pode ser alegada em qualquer fase ou grau de jurisdição do processo de conhecimento ou, em última hipótese, via ação rescisória (art. 966, II, do CPC). Em sede de execução de título judicial não é dado ao devedor alegar a incompetência do juízo do processo de conhecimento. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.