STJAgInt no AREsp 2.842.493
Cláusula de êxito: termo inicial da prescrição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cláusula de êxito
- Termo inicial da prescrição
- Morte do advogado
- Extinção do mandato
- Transmissão aos herdeiros
- Prazo decenal do código civil
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE ÊXITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. MORTE DO ADVOGADO. EXTINÇÃO DO MANDATO. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS. PRAZO DECENAL DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu que, com o óbito do advogado em 25/09/1996, extinguiu-se o mandato. A titularidade da verba honorária transmite-se aos herdeiros pela regra de saisine. Assim, é aplicável o prazo prescricional de 10 anos do Código Civil, com início em janeiro de 2003, nos termos do art. 2.028 do CC, e término em janeiro de 2013. Tendo a notificação ocorrido em 2016 e a ação sido ajuizada em 27/12/2017, operou-se a prescrição.
2. A alteração das premissas fáticas e a interpretação das cláusulas contratuais demandariam reexame de prova e de contrato, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.