TSTAIRR 0100606-78.2017.5.01.0069
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Matéria não trazida nas razões do recurso de revista
- Inovação recursal
- Inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT - traz, em suas razões, insurgência quanto à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto. Nessas circunstâncias, ante a ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do agravante, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - determinar à Secretaria da 2.ª Turma que proceda à retificação da autuação, com inclusão dos marcadores de execução e regência pela Lei 13.467/2017. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora