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Jurisprudências

TSTAIRR 0100606-78.2017.5.01.0069

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Matéria não trazida nas razões do recurso de revista
  • Inovação recursal
  • Inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O agravante, em suas razões, além de não impugnar o fundamento da decisão agravada - inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT - traz, em suas razões, insurgência quanto à nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto. Nessas circunstâncias, ante a ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do agravante, não é possível conhecer do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; II - determinar à Secretaria da 2.ª Turma que proceda à retificação da autuação, com inclusão dos marcadores de execução e regência pela Lei 13.467/2017. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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