TSTAg-AIRR 20322-94.2018.5.04.0124
Diferenças salariais: impossibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Impossibilidade
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Ônus de prova
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No caso dos autos, o acórdão regional não decidiu sobre as diferenças salariais decorrentes da progressão por merecimento. Portanto, resta prejudicado o exame das alegações da parte, diante da ausência de prequestionamento da matéria, incidência do óbice da Súmula nº 297, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DE PROVA. Extrai-se do acordão regional que os cartões de ponto não registram o período de intervalo e não apresentam a pré-assinalação prevista no art.74, §2º, da CLT. A Corte Regional registrou que a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os intervalos eram gozados. Consignou que "os registros de horário juntados aos autos, não trata a hipótese em comento de concessão parcial de intervalos, mas da não concessão do período de intervalo. Pelo mesmo motivo, afasto a pretensão de aplicação da regra contida no art. 58, § 1º, da CLT" (págs. 2727/2728). Ademais, o Tribunal afirmou que a compensação das horas de intervalo deferidas com as horas extras pagas não procede, pois, os contracheques anexados aos autos comprovam que o autor não foi remunerado por horas extras relativas aos intervalos não concedidos. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que cabe ao empregador o ônus de provar a concessão regular do intervalo intrajornada, em caso de inexistência da pré-assinalação nos cartões de ponto. Outrossim, verifica-se que para se alcançar entendimento diverso ao da Corte Regional seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento este vedado nesta esfera recursal, ante o óbice constante da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Honorários na Justiça do Trabalho