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Jurisprudências

TSTRR 12044-22.2015.5.15.0151

Execução: prescrição quinquenal

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). DESCUMPRIMENTO DO TAC. MULTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando que o valor da causa foi fixado em R$ 3.943.173,88 - fls. 28 – Visualização Todos PDF, foi alcançado o patamar da transcendência. De outra sorte, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). DESCUMPRIMENTO DO TAC. MULTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). DESCUMPRIMENTO DO TAC. MULTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CONSTATADA. Na hipótese, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação de execução para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer prevista no Termo de Compromisso para Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Caixa Econômica Federal. Não se trata de ação para o recebimento de créditos resultantes de relação de trabalho, mas apenas de pretensão executória da cominação imposta pelo descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no TAC. Assim, inviável o conhecimento do apelo por violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da parte ré para determinar o processo do seu agravo de instrumento. Ainda à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte ré para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER PREVISTA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (TAC). DESCUMPRIMENTO DO TAC. MULTA." Por maioria, não conhecer do recurso de revista da parte ré quanto ao referido tema, vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão, que dele conhecia por violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e, no mérito, dava-lhe provimento para restabelecer a sentença.

Indexação

Prescrição e Decadência

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