TSTAg-AIRR 0011572-74.2021.5.15.0130
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas
- Arestos inservíveis
- Inobservância do requisito do art. 896, §1ª-a, II, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ARESTOS INSERVÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1ª-A, II, da CLT. 1. Os arestos trazidos para confronto de teses são oriundos de Turma do TST, órgão não autorizado pela alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. Ademais, tendo a parte invocado ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 444 desta Corte, apenas no início das razões recursais, sem proceder ao devido cotejo analítico entre os dispositivos e os fundamentos do acórdão regional, resta patente a inobservância do art. 896, §1º-A, II, da CLT, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator