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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0001706-16.2022.5.12.0025

Rejeição: limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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