TSTAIRR 0100547-36.2021.5.01.0074
Diferenças de produtividade: ônus da prova
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de produtividade
- Ônus da prova
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não se insurgiu contra o óbice constante da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora