TSTAIRR 0010697-46.2022.5.18.0014
Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento com a cef
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a cef
- Rescisão indireta
- Falta grave do empregador
- Ausência dos depósitos de FGTS
- Despacho denegatório assentado no óbice da súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF - RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC'S 58 E 59 E ADI'S 5867 E 6021 - DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DO CAPÍTULOSEM QUE FORAM EXPOSTAS AS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. ART. 791-A, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator