TSTAg-RRAg 20255-79.2016.5.04.0131
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Matéria objeto do recurso de revista
- Adicional de periculosidade
- Utilização de motocicleta
- Previsão legal expressa no artigo 193, § 4º, da CLT
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. O parágrafo quarto do art. 193 da CLT estabelece que o trabalho em motocicleta, por ser considerado atividade perigosa, que expõe o trabalhador a risco acentuado, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. No caso, ainda que a recorrente seja participante das associações excluídas da Portaria nº 1.565/2014, não há que se falar na suspensão da aplicação do citado dispositivo, pois a previsão nele contida, por ser específica, dispensa a necessidade de qualquer regulamentação por meio de Portaria Ministerial. Nesse passo, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista do obreiro para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, encontra-se em consonância com a posição desta e. 2ª Turma acerca da matéria, tendo observado os estritos termos do artigo 193, § 4º, da CLT. Ainda que assim não fosse, vale frisar que a decisão agravada delimitou a condenação apenas ao interregno compreendido entre 14/10/2014 e 07/01/2015, período em que a Portaria 1.565/14 do MTE esteve vigente, nos termos da petição inicial . Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a pretensão de substituição de depósitos recursais por seguro de garantia judicial. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial