TSTRR 0011429-23.2023.5.18.0101
Empregada gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Ausência de assistência sindical
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. O e. TRT, ao concluir pela validade do pedido de demissão da empregada gestante, inobstante a ausência de homologação sindical, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta colenda Corte, por meio da interpretação do art. 500 da CLT, tem firme jurisprudência no sentido de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da duração do contrato de emprego ou da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 500 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante o pagamento da indenização substitutiva à garantia provisória de emprego e suas repercussões, desde a dispensa até quatro meses após o parto (nos limites do pedido)) Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator