TSTAg-AIRR 1001378-46.2021.5.02.0037
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 – acórdão regional…
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE JURÍDICA FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO DO TST – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL – ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA À luz do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, com a redação da Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra despacho que nega seguimento ao Recurso de Revista com fundamento em tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho é o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.