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Jurisprudências

TSTRR 0126700-83.2001.5.02.0073

Prescrição intercorrente: não observância dos requisitos contidos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente transcreveu trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, uma vez que se limitou a transcrever o dispositivo do acórdão. Ausente, pois, o trecho do fundamento do acórdão que consubstancia o prequestionamento, torna-se inviável o conhecimento do apelo, ante o não preenchimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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