TSTAg-AIRR 0000300-68.2021.5.07.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: imprescindibilidade do preparo recursal
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Imprescindibilidade do preparo recursal
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA N.º 128, II, DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. A parte, ao recorrer da decisão que julga a exceção de pré-executividade, dever efetivar o depósito recursal até a garantia integral do juízo, nos termos da Súmula/TST n.º 128. Julgados. Assim, não tendo a parte Agravante comprovado oportunamente a integral garantia do juízo, a fim de viabilizar o conhecimento de seu recurso, não se vislumbra as violações apontadas. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator