TSTE-ED-ARR 1323-55.2012.5.05.0034
A c ó r d ã o(sdi-1)gmmcp/rss/ embargos em embargos de declaração em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Oposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de repouso semanal remunerado
- Reflexos das horas extras
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
A C Ó R D Ã O(SDI-1)GMMCP/rss/ EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS - PERCENTUAL DE CÁLCULOEm atenção ao art. 3º da Lei nº 605/49, o percentual a ser aplicado para o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Precedente do Tribunal Pleno no E-ED-RR-509-80.2011.5.05.0033, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 7/7/2025.Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para reduzir o percentual de cálculo dos reflexos horas extras sobre o repouso semanal remunerado para 16,67%, excluindo-se, por consequência, da condenação o pagamento das diferenças que ultrapassem a referida quantia.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios