TSTRRAg 1001511-43.2015.5.02.0314
Prescrição: moléstia profissional
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Moléstia profissional
- Preclusão
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão regional, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento deste apelo, porquanto o recurso de revista se mostra desfundamentado. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA SIFCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . A empresa defende que, não configurada a existência de grupo econômico entre as partes, é incabível qualquer condenação de sua parte. Porém, não há trânsito possível ao recurso de revista. Isso porque o apelo está desfundamentado no particular, porquanto a parte deixou de indicar violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, prejudicada a análise da transcendência . III –RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA SIFCO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . O entendimento já consagrado pela maioria da 7ª Turma do TST, na esteira do art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73 c/c o art. 2º, § 3º, da CLT, incluído pela Lei 13.647/17, é no sentido de que a formação de grupo econômico se dá pela mera coordenação entre as empresas. 2 . Em assim sendo, não se sustenta o argumento da empresa em sentido contrário. Ainda que assim não fosse, está registrado, no trecho da sentença transcrito no acórdão regional transcrito, "que todas as empresas arroladas, de fato, apresentam estreita ligação, sendo submetidas a administração conjunta, sempre capitaneada pelos mesmos indivíduos" . 3. Dessa forma, em havendo estreita ligação e comunhão de interesses entre as rés, não há como deixar de reconhecer a existência de grupo econômico entre elas ou de responsabilidade solidária das demandadas, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. 4. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido, julgando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido, julgando prejudicado e exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor, julgando prejudicado o exame da transcendência; II) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, julgando prejudicado o exame da transcendência; III) não conhecer do recurso de revista da empresa, por ausência de transcendência.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência