STJAgRg no HC 916.780
Tráfico de drogas: alegação de nulidade de busca pessoal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Imobiliário
- Tráfico de drogas
- Alegação de nulidade de busca pessoal
- Não ocorrência
- Presença de justa causa para a diligência
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PACIENTE EMPREENDEU FUGA E DISPENSOU ENTORPECENTES E DINHEIRO NO CHÃO AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA DA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A DILIGÊNCIA. ACESSO À ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO QUE NÃO CONFIGURA INCURSÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.