TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0011806-07.2017.5.18.0003
Indenização por danos materiais: pensão mensal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Incapacidade total para a atividade anteriormente exercida
- Nexo causal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. NEXO CAUSAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, com concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, para corrigir omissões indicadas, com concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator