TSTEDCiv-RRAg 11451-50.2020.5.15.0043
Competência da justiça do trabalho: danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Danos morais e materiais
- Prejuízos causados à funcef
- Plano de equacionamento suportado pelos reclamantes
- Jurisdição e Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREJUÍZOS CAUSADOS À FUNCEF. PLANO DE EQUACIONAMENTO SUPORTADO PELOS RECLAMANTES. Não há omissão a ser sanada, porquanto o acórdão considerou o fato de que, embora não tratar a presente demanda de pedido de complementação de aposentadoria em si, mas de aportes extraordinários ao sistema de previdência privada, incide a ratio decidendi adotada pelo STF no RE 583050. Esclareça-se que o STF tem entendido que as demandas reparatórias relacionadas ao plano equacionamento de déficit são de competência da Justiça Comum. Com relação a análise das divergências jurisprudenciais, a decisão da Turma foi embasada em entendimento do TST e do STF, o que torna superada eventual divergência jurisprudencial apontada pela parte, e atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo, portanto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional