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Jurisprudências

TSTED-AIRR 42800-11.2005.5.01.0068

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Suspensão do Processo

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Todavia, verifica-se que o Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), com amparo na prova dos autos. Logo, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária em face da comprovação de culpa, tendo em vista que tal entendimento está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. Nesse contexto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Incidência da Súmula 126 do TST. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, devendo os autos retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Suspensão do Processo

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