TSTAg-RRAg 1001659-27.2024.5.02.0027
Igm/mgf agravo em recurso de revista intranscendente
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Igm/mgf agravo em recurso de revista intranscendente
- Ausência de desacerto do despacho agravado
Ementa
IGM/mgf AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISPÔS SOBRE O PAGAMENTO DA PLR APENAS AOS EMPREGADOS DA ATIVA - TEMA 1.046 – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o acórdão regional se encontrar em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 , cujo valor da causa de R$ 313.866,94 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.