Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0000161-30.2023.5.19.0008
Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição insuficiente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.