STJAgInt no MS 30.848
Processual civil e administrativo
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REMANEJAMENTO NO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL. DIREITO DE PETIÇÃO E DURAÇÃO RAZOÁVEL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal) alcança os processos administrativos, sendo cabível o mandado de segurança para compelir a administração a apreciar e decidir requerimento pendente, quando configurada demora injustificada.
2. A determinação judicial de que a administração aprecie e decida o requerimento não implica reconhecimento do direito material pleiteado nem indevida ingerência no mérito administrativo, permanecendo sob a competência da autoridade administrativa a análise dos requisitos legais e regulamentares. Eventual necessidade de dilação probatória para o exame do mérito do pedido não afasta o dever de decidir.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.