STJAgInt no AREsp 2.070.914
Doação de imóvel: filha do devedor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Doação de imóvel
- Filha do devedor
- Fraude à execução
- Não caracterização
- Destinação inalterada
- Bem de família
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. FILHA DO DEVEDOR. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO INALTERADA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECONHECIMENTO. PROTEÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO.
1. Discute-se nos autos acerca da caracterização da fraude à execução e afastamento da proteção da impenhorabilidade do bem de família quando houve doação do imóvel à filha do devedor, permanecendo como residência do núcleo familiar.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que inexiste fraude à execução quando o imóvel foi doado pelo devedor sem que tenha havido alteração da destinação do bem, que permanece como moradia do núcleo familiar, mantendo assim a proteção da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.