TSTAg-AIRR 0100451-27.2021.5.01.0266
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: dano moral
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Assalto à agência bancária
- Valor da indenização
- Ausência de recurso da parte autora
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ASSALTO À AGÊNCIA BANCÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA - PRECLUSÃO. Conforme registrado no acórdão regional, apenas o reclamado interpôs recurso ordinário quanto ao valor da indenização por danos morais, visando à sua redução. A parte reclamante, por sua vez, não impugnou a sentença nesse ponto, conformando-se com o montante arbitrado em primeiro grau (R$ 30.000,00). Nessa hipótese, resta caracterizada a preclusão consumativa, nos termos do art. 507 do CPC, sendo vedada à parte a rediscussão da matéria em sede de recurso de revista. Precedentes deste c. TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora