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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000696-65.2025.5.02.0065

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Empresa privada
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. O e. TRT, soberano no exame das provas dos autos, concluiu que houve terceirização de serviços dissimulada por meio de contrato de distribuição entre as reclamadas, registrando que havia ingerência e amplo controle na execução dos serviços pela segunda reclamada nos negócios da primeira. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Diante desse contexto fático, a decisão regional foi proferida em sintonia com a Súmula 331, IV, desta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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