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Jurisprudências

TSTRR 100652-59.2020.5.01.0070

Execução: inexigibilidade do título executivo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Inexigibilidade do título executivo
  • A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos
  • Excesso de execução
  • Limitação à data base
  • Universidade federal do rio de janeiro

Ementa

I - AGRAVO DA EXECUTADA (UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Trata-se o caso de execução de título executivo formado em ação Coletiva, onde se deferiu diferenças salariais decorrentes do denominado Plano Bresser. O TRT entendeu que o STF não declarou a inconstitucionalidade do ato normativo que fundamentou a sentença coletiva, mas somente a inexistência de direito adquirido. Verifica-se, pois, que não se trata de título executivo fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos em que estabelece os arts. 884, § 5º, da CLT e 535, § 5º, do CPC. Desta forma, ao determinar o pagamento do que consta no título executivo, o TRT obedeceu aos comandos da decisão exequenda, em respeito à coisa julgada de que trata o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência . EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame, conclui-se que deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. TRANSCENDÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE . É incontroverso que a decisão transitada em julgado na ação coletiva, na fase de conhecimento, não impôs limitação à apuração das diferenças salariais decorrentes do denominado Plano Bresser. Em fase de execução coletiva, foi determinada a limitação dos cálculos até a data de vigência da Lei nº 8.112/1990 (que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores civis da União). Posteriormente, a execução coletiva foi extinta, com determinação de que fossem ajuizadas execuções individuais. A Súmula nº 322 do TST preconiza que " Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria ". Já a Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 do TST preceitua que " Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada ". No caso dos autos não há no título executivo firmado na fase de conhecimento análise quanto à limitação, ou não, das diferenças salariais decorrentes de plano econômico até à data-base. Desta forma, essa limitação à data-base, pode ocorrer na fase de execução. Incidência da Súmula nº 322 do TST e da Orientação Jurisprudência nº 262 da SBDI-1 do TST. Há julgados, inclusive envolvendo a mesma executada . Recurso de revista a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo quanto ao tema "INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO" somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação; II - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE"; III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXCESSO DE EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO À DATA BASE", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o pagamento das diferenças salariais advindas de plano econômico à data-base da categoria.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Data-Base; Preclusão / Coisa Julgada

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