TSTAg-AIRR 0011240-92.2024.5.03.0112
Negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, falar em nulidade da decisão monocrática por cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora