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Jurisprudências

TSTAIRR 1001992-58.2019.5.02.0316

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Liquidação
  • Honorários advocatícios sucumbenciais da parte exequente
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Suspensão da exigibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca da arguição de “nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional”, detém transcendência jurídica. No caso concreto, a questão de fundo, suposta alteração da situação econômica do exequente, beneficiário da justiça gratuita, para fins de afastamento da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se presta para rediscutir os elementos fáticos e a prova constante dos autos. Desse modo, a rejeição dos embargos de declaração opostos fora dos limites dos artigos 897-A da CLT e 1.022, incisos I e II, do CPC, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DA PARTE EXEQUENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿; II) não conhecer do agravo de instrumento com relação ao tema ¿liquidação ¿ execução ¿ honorários advocatícios sucumbenciais por parte do exequente beneficiário da justiça gratuita ¿ suspensão da exigibilidade ¿ alteração da situação econômica¿, ficando prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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