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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1677-13.2013.5.20.0007

Objetivo revisional: não cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão que se pretende debater foi expressa e diretamente resolvida no acórdão embargado, concluindo-se que " o art. 6º, II, da Lei n. 5.811/1972 deve ser interpretado no sentido de que adicional de sobreaviso engloba o adicional noturno devido quando o empregado é convocado em horário noturno durante o sobreaviso, e não o devido em razão da jornada normal cumprida no período noturno, aplicando-se o mesmo raciocínio ao horário para repouso e alimentação ". 2. A tese recursal de bis in idem colide frontalmente com a aprovada pela Turma, não sendo demais registrar que os embargos de declaração não têm finalidade revisional, sendo destinado apenas à supressão de omissões ou contradições existentes no acórdão. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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