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Jurisprudências

STJREsp 2.213.888

Execução penal: violação do art. 112 da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação do art. 112 da lep
  • Progressão de regime prisional
  • Data-base
  • Data da concessão do benefício
  • Ilegalidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DATA-BASE. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DECISÃO. DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO (SUBJETIVO E OBJETIVO). TEMA 1.165. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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