STJREsp 2.213.888
Execução penal: violação do art. 112 da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 112 da lep
- Progressão de regime prisional
- Data-base
- Data da concessão do benefício
- Ilegalidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DATA-BASE. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. CARÁTER DECLARATÓRIO DA DECISÃO. DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO (SUBJETIVO E OBJETIVO). TEMA 1.165. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.