TSTAg-AIRR 0010165-22.2022.5.15.0090
Execução: incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos das parcelas principais deferidas
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS PRINCIPAIS DEFERIDAS. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não viola a coisa julgada a determinação de pagamento, em fase de execução, do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, ainda que a decisão de mérito, transitada em julgada, seja omissa neste ponto, tendo em vista que há determinação legal nesse sentido no art. 15 da Lei 8.036/90. Dessa forma, como a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora