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Jurisprudências

TSTED-RR 806-04.2017.5.05.0122

Inversão do ônus de sucumbência: honorários advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa à parte dispositiva, para acrescentar que: "Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas, pela reclamada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT".

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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