TSTAg-AIRR 1337-36.2015.5.05.0001
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Ausência de fidúcia especial
- Inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT
- Cerceamento de Defesa
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou, expressamente sobre os motivos pelos quais não reconheceu que o reclamante estava enquadrado na exceção prevista no artigo 62 da CLT. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional, conforme explicitado na análise do mérito do presente recurso. Não configurada, portanto, a nulidade do julgado. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 2 – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT. A revisão do entendimento exarado pela Corte de origem, no particular, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Indeferimento de Produção de Prova