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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0138700-17.1995.5.02.0012

Omissão inexistência: esclarecimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTO. Ainda que o acórdão embargado não padeça de qualquer dos vícios elencados no artigo 897-A da CLT, acolhem-se os embargos de declaração, quando se fizer necessária a prestação de esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar os esclarecimento expendidos na fundamentação. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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