TSTAg-AIRR 0001007-22.2024.5.08.0201
Competência da Justiça do Trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido, por desfundamentado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Brasília, 23 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
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