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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11213-28.2015.5.18.0009

Competência da justiça do trabalho: ressarcimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Ressarcimento
  • Valores pagos a título de honorários advocatícios contratuais
  • Transcrição insuficiente do acórdão recorrido no recurso de revista
  • Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Cobrança ilícita de honorários advocatícios contratuais

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. COBRANÇA ILÍCITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Contratuais; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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