TSTAg-AIRR 11213-28.2015.5.18.0009
Competência da justiça do trabalho: ressarcimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Ressarcimento
- Valores pagos a título de honorários advocatícios contratuais
- Transcrição insuficiente do acórdão recorrido no recurso de revista
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Cobrança ilícita de honorários advocatícios contratuais
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESSARCIMENTO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. COBRANÇA ILÍCITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RECURSO MAL APARELHADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Contratuais; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação