TSTAg-AIRR 0001142-94.2024.5.06.0005
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, penhora sobre direitos aquisitivos e condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º da CLT e das Súmulas 126, 266 e 459 do TST, detectados no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º da CLT e às Súmulas 126, 266 e 459 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens