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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000118-98.2021.5.02.0047

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre diferenças de remuneração variável e PPR, horas extras, intervalo intrajornada, pagamento em dobro de feriados laborados, vale-refeição, reembolso com despesas de uniforme, multa normativa, devolução de contribuições assistenciais indevidamente descontadas e minoração dos honorários de sucumbência , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 791-A, § 2º, e 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 126 e 297 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 100.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.635,51 (quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Desconto Assistencial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Uniforme

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