TSTAg-AIRR 10674-94.2020.5.03.0109
Responsabilidade solidária: grupo de empresas
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo de empresas
- Não comprovação do efetivo prequestionamento
- Ausência de transcrição
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO DE EMPRESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Preparo / Deserção