TSTAIRR 665-62.2020.5.19.0001
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Empresa privada
- Julgados
- Doença ocupacional
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), fixou a tese de ser lícita a terceirização, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No mesmo sentido, a Súmula 331, IV, do TST dispõe que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Tratando-se de empresa privada, essa responsabilidade decorre do mero inadimplemento da prestadora e do benefício auferido com a força de trabalho, sendo desnecessária a perquirição de culpa in vigilando ou in eligendo , exigência restrita aos entes da Administração Pública (Súmula 331, V, do TST). Julgados. No caso dos autos, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (empresa privada), fundamentando-se na prestação de serviços em seu benefício e no inadimplemento das verbas trabalhistas pela empregadora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, comprovado o nexo causal ou concausal entre a atividade laboral e a enfermidade adquirida ou agravada pelo trabalhador, resta configurado o dever de indenizar, sendo o dano moral, dispensada a prova de prejuízo concreto. Julgados. O valor arbitrado a título de indenização por dano moral somente comporta revisão nesta instância extraordinária quando se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos, o Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório produzido, manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade civil da empregadora, consignando a existência de nexo de concausalidade entre as patologias apresentadas pelo reclamante e as atividades laborais, mantendo a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Em relação ao quantum indenizatório, julgou adequado o parâmetro adotado bem como o valor fixado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No caso dos autos, o Tribunal Regional, amparado na prova pericial, reduziu o valor da indenização por considerar a concausa leve e a incapacidade parcial, aplicando redutor de 50% em razão do pagamento em parcela única. A pretensão recursal de rediscutir o nexo causal ou a existência de doença degenerativa, bem como a comprovada incapacidade do reclamante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.