TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001262-62.2023.5.17.0007
Piso salarial da categoria: ausência de omissão a ser sanada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Piso salarial da categoria
- Ausência de omissão a ser sanada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A SER SANADA. Na hipótese, o agravo de instrumento interposto pelo ora embargante não foi conhecido, porque desfundamentado e, interposto agravo regimental, a decisão monocrática foi mantida. Conforme se constata, o acórdão de julgamento do agravo regimental não está maculado pela omissão alegada, porquanto consta a expressa análise acerca da consideração da ausência de observância do princípio da dialeticidade no agravo de instrumento, mantendo-se a decisão monocrática em que não se conheceu desse agravo de instrumento. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de vício a ser sanado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator