TSTAg-AIRR 20546-52.2015.5.04.0022
Adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Duração do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso, o Regional reputou devido o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto constatou que o autor ingressara, de forma habitual, em área de risco, registrando que o autor exercia atividade habitual de leitura do consumo de água e coleta de objetos dos passageiros nos trilhos. Fixada essa premissa, para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o autor esteve exposto a periculosidade de forma eventual, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e engar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional