TSTAg-RRAg 10785-28.2019.5.03.0137
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa convencional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Multa convencional
- Contribuição previdenciária –cota patronal
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –COTA PATRONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS –AJUSTE FIRMADO ENTRE A RECLAMADA E O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS –POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO PRETENDER O DEPÓSITO IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. O acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação da empresa ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositadas. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros não conhecer do agravo interno quanto aos temas: "multa convencional" e "contribuição previdenciária - cota patronal". Por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo no tema: "parcelamento do FGTS".
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa Convencional