TSTAg-AIRR 0000162-20.2025.5.14.0061
Prorrogação em ambiente insalubre: previsão em norma coletiva
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Prorrogação em ambiente insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de licença prévia pela autoridade competente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, por ser a matéria em exame objeto do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 149. 2. No mérito, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta 7ª Turma, que entende que o art. 60 da CLT e o art. 7º, XXII, da CF, fixam regra de indisponibilidade absoluta, com o fim de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres. 3. Assim, inválido o acordo coletivo que institui compensação de jornada em atividade insalubre, sem que haja autorização prévia da autoridade competente. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.